O que é audiência de custódia?
24 de março de 2026 • Dr. Welington Neves
A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada, em prazo determinado por lei, a um juiz, na presença do Ministério Público e de advogado.
Nessa audiência, são analisadas a legalidade da prisão, eventuais indícios de tortura ou maus-tratos e a necessidade ou não da manutenção da prisão, à luz das circunstâncias do caso concreto.
A depender da avaliação do juízo, a prisão pode ser mantida, relaxada por ilegalidade ou substituída por outras medidas cautelares previstas em lei — sempre conforme a análise do caso específico.
A presença de um advogado nessa audiência permite apresentar os argumentos e informações relevantes para que a decisão considere adequadamente a situação da pessoa presa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, entre em contato com o escritório.
