Revisão Criminal: em que situações pode ser analisada
25 de agosto de 2026 • Dr. Welington Neves
A revisão criminal é a ação por meio da qual se busca a reanálise de uma condenação já transitada em julgado, nas hipóteses expressamente previstas na legislação processual penal.
Entre as situações que a lei prevê estão, por exemplo, decisões contrárias a texto expresso de lei ou à evidência dos autos, condenações baseadas em provas posteriormente reconhecidas como falsas, e o surgimento de novas provas de inocência.
Por se tratar de instrumento excepcional, a análise do cabimento da revisão criminal depende do exame detalhado do processo original e dos fundamentos jurídicos que sustentam o pedido.
Cada situação deve ser avaliada individualmente, não sendo possível afirmar de antemão que uma condenação será revista sem essa análise aprofundada.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, entre em contato com o escritório.
