Tribunal do Júri: como funciona o julgamento
7 de julho de 2026 • Dr. Welington Neves
O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, sendo composto por um juiz togado e por jurados sorteados dentre os cidadãos.
O processo perante o Júri passa por duas fases: a instrução preliminar, na qual se avalia se há elementos para levar o caso a julgamento popular, e a sessão de julgamento em plenário, perante os jurados.
Na sessão de plenário, acusação e defesa apresentam seus argumentos oralmente, e os jurados decidem, de forma soberana, sobre a ocorrência do fato e a autoria, cabendo ao juiz presidente fixar a pena em caso de condenação.
Trata-se de um rito que exige preparação técnica e estratégica específica, dada a sua dinâmica própria e a relevância de cada etapa para a formação do convencimento dos jurados.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, entre em contato com o escritório.
